Política comercial

POLÍTICA COMERCIAL

PLATAFORMA “VEICULA FÁCIL”

A finalidade desse documento é oferecer ao anunciante uma consolidação das melhores práticas, normas legais e éticas que regem a atividade de comercialização dentro da plataforma Veicula Fácil, localizada no site www.veiculafacil.com.br, pertencente à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A., pessoa jurídica de direito privado, com matriz inscrita no CNPJ/MF sob o no 60.628.369/0001-75, estabelecida na Rua da Várzea, no 240/250, com C.E.P. no 01.140-080, Barra Funda, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e filial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.628.369/0006-80, estabelecida na Alameda Ministro Rocha de Azevedo, nº 395 – 7º andar, Bairro Cerqueira Cesar, São Paulo/SP (a “RECORD”), cujo acesso poderá se dar por meio de computadores, dispositivos móveis ou qualquer outro dispositivo que se conecte à Internet.

Anunciantes encontrarão nesse documento normas claras e estáveis que lhes permitirão planejar, comprar e exibir com segurança.

  1. Legislação e Autorregulamentação Publicitária

CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é uma entidade que zela pela credibilidade das mensagens publicitárias, fazendo cumprir as normas éticas contidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Código de Proteção e Defesa do Consumidor: por determinação desse código, o material a ser exibido deverá identificar o anunciante responsável pela mensagem publicitária, de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, o identifique como tal. Pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, um comercial pode ser suspenso caso seja julgado enganoso ou abusivo.

OBS.: Se o comercial for julgado enganoso ou abusivo, sua veiculação será suspensa e faturada normalmente sem crédito, podendo o anunciante substituir o comercial a qualquer momento.

Todo comercial de bebidas alcoólicas, ices e bebidas assemelhadas devem estar de acordo com a legislação e a autorregulamentação específicas.

Lei nº 9.294/96 e Decreto Federal nº 2.018/96.

Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – Anexo “A” (Bebidas Alcoólicas) e Resolução nº 01/08; Anexo “P” (Cervejas e Vinhos) e Resolução nº 02/08 – Anexo “T” (“Ices” e Bebidas Assemelhadas) e Resolução nº 03/08.

As mensagens deverão apresentar em áudio e vídeo a “cláusula de advertência” sobre consumo responsável e de moderação, na forma recomendada pelo CONAR nas resoluções mencionadas. Deverá ser estruturada de maneira socialmente responsável.

  1. Crianças e adolescentes não figurarão, de qualquer forma, em anúncios;
  2. Os anúncios não devem ser endereçados a menores de idade nem tampouco encorajá-los a beber. Qualquer pessoa que apareça no anúncio deverá ser e parecer maior de 18 anos;
  3. O planejamento de mídia será cuidadoso quanto ao público-alvo. O anúncio não deve ser inserido em qualquer programação dirigidos basicamente a menores de idade;
  4. Os websites pertencentes a marcas de produtos que se enquadrarem na categoria aqui tratada deverão conter dispositivo de acesso seletivo, de modo a evitar a navegação por menores.

A publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo exagerado ou irresponsável. Assim, diante deste princípio, nos anúncios de bebidas alcoólicas:

  1. Eventuais apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem; modelos publicitários jamais serão tratados como objeto sexual;
  2. Não conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo que apresente ou sugira a ingestão do produto;
  3. Não serão utilizadas imagens, linguagem ou argumentos que sugiram ser o consumo do produto sinal de maturidade ou que ele contribua para maior coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou que proporcione ao consumidor maior poder de sedução;
  4. Não serão empregados argumentos ou apresentadas situações que tornem o consumo do produto um desafio nem tampouco desvalorizem aqueles que não bebam; jamais se utilizará imagem ou texto que menospreze a moderação no consumo;
  5. Não se admitirá que sejam elas recomendadas em razão do teor alcoólico ou de seus efeitos sobre os sentidos;
  6. Referências específicas sobre a redução do teor alcoólico de um produto são aceitáveis, desde que não haja implicações ou conclusões sobre a segurança ou quantidade que possa ser consumida em razão de tal redução;
  7. Não se associará positivamente o consumo do produto à condução de veículos;
  8. Não se encorajará o consumo em situações impróprias, ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis;
  9. Não se associará o consumo do produto ao desempenho de qualquer atividade profissional;
  10. Não se associará o produto a situação que sugira agressividade, uso de armas e alteração de equilíbrio emocional;
  11. Não se utilizará uniforme de esporte olímpico como suporte à divulgação da marca.

Os comerciais só serão transmitidos no período compreendido entre 21:30 e 06:00 horas (hora local), exceção feita aos eventos especiais patrocinados.

Poderá ser veiculado apenas comerciais de medicamentos de venda livre, isto é, que independam de prescrição médica. É vedado ao laboratório, farmácia ou entidade anunciar medicamento de “tarja vermelha” e “tarja preta”, cuja venda se dê sob prescrição médica.

Lei nº 9.294/96, Decreto Federal nº 2.018/96 e normas federais da Vigilância Sanitária. Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – Anexo “I”.

As campanhas institucionais, de utilidade pública, tratamento e prevenção de saúde não poderão proporcionar proveitos publicitários diretos ou indiretos em favor de medicamento sujeito a prescrição médica ou a seu fabricante, ainda que tais mensagens sejam assinadas por associação profissional ou órgão público.

Em cumprimento à legislação, a RECORD não contrata a veiculação de mensagens publicitárias de cigarros e demais produtos fumígeros.

Os anúncios de defensivos agrícolas deverão observar as recomendações específicas a seguir:

  1. Não poderá ser veiculado se o produto não estiver regularmente registrado no órgão competente do Serviço Público Federal.
  2. Não descuidará do público a que se destina, respeitando sempre o uso adequado do produto.
  3. Não poderá conter mensagem que exceda os termos do registro. Não omitirá ou minimizará – seja por texto, imagem ou sugestão – toxicidade e a ação sobre o meio ambiente. Apontará sempre os cuidados e indicações específicos, determinados pela autoridade competente.
  4. Não conterá expressões como “inofensivo”, “não tóxico”, “inócuo” ou equivalente, salvo se o fizer de forma qualificada e comprovável.
  5. Não exibirá pessoas em cenário de aplicação sem que se apresentem convenientemente protegidas por indumentária e acessórios tecnicamente recomendáveis.
  6. Não deverá, sob qualquer pretexto, utilizar modelo infantil ou que aparente ser menor de idade.
  7. Sujeito, nos termos da legislação federal, a receituário, deverá conter necessariamente a indicação “consulte um agrônomo”.
  8. Não deverá associar o produto, por texto, imagem ou sugestão, a qualquer outro que se destine à alimentação ou saúde, ressalvadas as propostas institucionais.

Art. 8º da Lei nº 9.294/96 e arts. 17 e seguintes do Decreto Federal nº 2.018/96.

Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – Anexo “R”

1.6) Produtos e Serviços Destinados a Crianças e Adolescentes

A participação de menor de idade em filme publicitário deve atender às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 149 – Lei nº 8.069/90). Nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança.

Os anúncios deverão refletir cuidados especiais em relação à segurança e às boas maneiras e, ainda, abster-se de:

  1. Desmerecer valores sociais positivos, tais como, dentre outros, amizade, urbanidade, honestidade, justiça, generosidade e respeito a pessoas, animais e ao meio ambiente;
  2. Provocar deliberadamente qualquer tipo de discriminação, em particular daqueles que, por qualquer motivo, não sejam consumidores do produto;
  3. Associar crianças e adolescentes a situações incompatíveis com sua condição, sejam elas ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis;
  4. Impor a noção de que o consumo do produto proporcione superioridade ou, na sua falta, a inferioridade;
  5. Provocar situações de constrangimento aos pais ou responsáveis, ou molestar terceiros, com o propósito de impingir o consumo;
  6. Empregar crianças e adolescentes como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo, admitida, entretanto, a participação deles nas demonstrações pertinentes de serviço ou produto;
  7. Utilizar formato jornalístico, a fim de evitar que anúncio seja confundido com notícia;
  8. Apregoar que produto destinado ao consumo por crianças e adolescentes contenha características peculiares que, em verdade, são encontradas em todos os similares;
  9. Utilizar situações de pressão psicológica ou violência que sejam capazes de infundir medo.

Quando os produtos forem destinados ao consumo por crianças e adolescentes seus anúncios deverão:

  1. Procurar contribuir para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo deste normativo;
  2. Respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade do público-alvo;
  3. Dar atenção especial às características psicológicas do público-alvo, presumida sua menor capacidade de discernimento;
  4. Obedecer a cuidados tais que evitem eventuais distorções psicológicas nos modelos publicitários e no público-alvo;
  5. Abster-se de estimular comportamentos socialmente condenáveis.

Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária art. 37.

  1. Preços

Baseiam-se na Tabela de Preços vigente na ocasião e referem-se a vendas à vista.

  1. Desconto

Baseiam-se no desconto padrão determinado pela praça.

  1. Reservas

Os Mapas de Programação estão sujeitos a alterações, tendo em vista a demanda que ocorre simultaneamente. Toda reserva deverá ser realizada mediante a disponibilidade de inventário e pagamento aprovado pela Instituição Financeira vinculada a Plataforma.

  1. Alteração de Programação

As emissoras reservam o direito de alterar horários e títulos de programas, independentemente de haver tempo hábil para comunicar ao mercado publicitário essas alterações.

Quando forem necessárias alterações na programação e houver tempo hábil, o anunciante será informado tão logo seja possível e poderá optar por uma das seguintes alternativas.

- Exibição do comercial no evento em substituição ao programa cancelado;

- Composição posterior pelo valor da exibição, podendo ser compensado em outros programas;

- Compensação no mesmo programa em nova data.

Os horários constantes na programação são padronizados, podendo haver variação de aproximadamente 40 (quarenta) minutos (a mais ou a menos).

  1. Compra Incancelável

Com o objetivo de garantir a exibição dos comerciais e de evitar transtornos operacionais, toda e qualquer comercialização é incancelável.

  1. Falha de Exibição

Sendo confirmada a falha, será gerado um saldo para utilização por intermédio de Nota de crédito em espaço, o prazo de utilização é de 45 dias a partir do término da campanha.

Entraremos em contato para definir a compensação em comum acordo, o anunciante pode optar pela compensação no mesmo programa em nova data, ou compensação em outro programa de igual valor conforme nossa disponibilidade de inventário.

  1. Emissão de faturas

As faturas decorrentes da contratação serão emitidas contra o USUÁRIO (empresa tomadora do serviço) cadastrado, e de acordo com as regras e condições estabelecidas na política de faturamento da RECORD.

O Anunciante pode ter acesso a fatura através do ambiente do usuário (via plataforma), ou solicitando por meio do e-mail atendimento_veiculafacil@recordtv.com.br.

Mercado Nacional (Praça a Praça): Uma fatura para cada Praça de Exibição.

Dados de faturamento da RECORD:

Razão Social: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A

Nome Fantasia: REDE RECORD DE TELEVISAO – S. PAULO

CNPJ: 60.628.369/0001-75

Inscrição Municipal: 11471433

Inscrição Estadual: 141325874115

Endereço: R DA VARZEA, 240 Bairro: BARRA FUNDA

CEP: 01140-080

  1. Comprovante de exibição

O comprovante de exibição será emitido após a veiculação do comercial. O Anunciante pode ter acesso ao comprovante através do ambiente do usuário (via plataforma), ou solicitando através do e-mail atendimento_veiculafacil@recordtv.com.br.

  1. Condições de pagamento

Por intermédio do Plano comercial escolhido e de acordo com as necessidades de orçamento, como adquirente do Veicula Fácil você será cobrado pela sua operadora de cartões de crédito.

  1. Concorrência

As emissoras procuram colocar comerciais de produtos concorrentes em intervalos diferentes. Caso não seja possível veiculá-los separadamente, as emissoras reservam-se o direito de exibi-los no mesmo intervalo, separando-os por outros comerciais.

São considerados produtos concorrentes aqueles que fazem parte de um mesmo segmento.

  1. Comerciais Colados

Se o número de comerciais solicitados em seu Mapa de Programação, no mesmo programa, for maior que o número de ‘breaks’, as emissoras tentarão programá-los de forma a não serem exibidos em sequência, mas reserva-se o direito de exibi-los dessa forma quando não houver outra possibilidade. Deste modo, não haverá ressarcimento de valores, abatimentos ou compensações.

  1. Comerciais de Espetáculos e Diversões Públicas

Não serão veiculados comerciais para divulgação dos itens acima que não apresentem, de forma clara, a indicação oficial da faixa etária para a qual estão classificados, mesmo que seja livre.

  1. Comerciais com Telefone

Todo comercial que, em seu conteúdo, constar número de telefone (áudio e vídeo), deverá fazer menção do respectivo DDD. Caso contrário, sua veiculação estará vetada.

  1. Varejo e Vendas à Prestação

Comercial que divulgue venda à prestação deve indicar, de maneira legível, o preço do produto à vista, número e valor das prestações, custo total, taxa de juros e demais encargos financeiros a serem pagos pelo consumidor.

  1. Campanha/Anúncio Múltiplo

Campanhas/anúncios múltiplos são aqueles que proporcionam em áudio e/ou vídeo proveitos publicitários em favor de mais de um anunciante e/ou mesmo que não haja explicitação de atributos. Na defesa de seus interesses e preservação da qualidade e eficiência das inserções publicitárias, a RECORD adota critérios específicos para avaliar as hipóteses em que a multiplicidade não será admitida.

Será permitido desde que a citação ao produto, serviço, marca ou empresa não contenha os apelos publicitários do fabricante/prestador de serviço.

  1. Concursos e Promoções

O anunciante é responsável pela autorização do Ministério da Fazenda ou da INDESP para realização de concursos e promoções. O número da autorização fornecido pela Secretaria da Receita Federal deverá constar no vídeo de forma clara e legível.

  1. Material relacionado a medicamento

Material relacionado a medicamento estará sujeito à avaliação do nosso Departamento Jurídico, sendo que, somente após essa avaliação, será liberado para veiculação.

  1. Condições Gerais

A RECORD reserva-se o direito de recusar ou suspender a exibição de quaisquer mensagens que colidam com sua orientação editorial, empresarial, comercial ou com sua linha de programação, assim como quando as mensagens publicitárias estiverem em desacordo com as exigências legais. Nesses casos, o valor do serviço será faturado normalmente.

Neste momento a plataforma Veicula Fácil não estará aceitando comerciais de divulgação e/ou promoção de bebidas alcoólicas.

  1. Regras para compra através da plataforma

20.1) Não ser um cliente Record com PI (pedido de inserção) emitido a menos de 6 meses;

20.2) Compras apenas para veiculação na mesma praça;

20.3) Respeitar a política de verba máxima definida pelo departamento comercial da exibidora bem como número mínimo de inserções estabelecido visando eficiência de comunicação estabelecido pelo algoritmo de performance de mídia da plataforma;

20.4) Apenas clientes diretos (sem agência) poderão comprar através da plataforma.

  1. Material de Exibição

Para anunciar no Veicula Fácil o anunciante precisa criar um vídeo dentro da própria plataforma, esse material pode ter o tempo de duração de 15 (quinze) ou 30 (trinta) segundos.

A plataforma conta com ferramentas que possibilitam a criação e autoprodução de vídeos publicitários através de templates, o anunciante poderá escolher o da sua preferência. Esse material só poderá ser utilizado em veiculações na emissora da RECORD, ou seja, o anunciante não poderá exibir em outros meios de comunicação e não receberá cópia do vídeo final.

A emissora ficará responsável pelo registro da ANCINE. O material sem o registro da ANCINE ou com o prazo vencido não será liberado para veiculação.

As emissoras manterão em seus arquivos os materiais de exibição por 30 (trinta) dias após a última data de veiculação. Depois desse prazo, serão inutilizados.

Reforçamos que o material deve estar de acordo com os padrões técnicos de exibição, com a legislação, com a autorregulamentação publicitária e com as normas desse documento.

  1. Prazos

Os prazos de veiculação/inserção e as demais condições aplicáveis, serão aqueles estabelecidos no pedido confirmado mediante “aceite” via plataforma.

Para a exibição do anuncio, precisamos receber todas as informações e ter as etapas concluídas, como: geração de pedido, criação do material, validação do material, validação plano de mídia e pagamento aprovado pela Instituição Financeira. Será exibido após a confirmação de disponibilidade das datas e programas escolhidos durante a simulação.

Cada etapa da plataforma conta com uma cadência diferente de aprovação, por esse motivo precisamos receber o pedido do anunciante com pelo menos 7 (sete) dias antes da data de veiculação.

  1. Dúvidas

Caso tenha qualquer dúvida em relação ao presente documento, favor entrar em contato:

23.1) Via site: no site www.veiculafacil.com.br, acesse a área “Fale Conosco”, preencha os campos solicitados no site e clique em enviar;

23.2) Via e-mail: no e-mail atendimento_veiculafacil@recordtv.com.br

Última atualização: São Paulo, 04 de julho de 2022.